Informativo COVID-19 - Área Recuperação de Crédito: Ampliados os prazos para a negativação de devedores
Em atenção à pandemia de coronavírus, uma importante medida foi implementada na última semana pela Associação Nacional de Birôs de Crédito (ANBC) e pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) com relação às dívidas por atraso.
A FEBRABAN é a principal entidade representativa nacional do setor bancário, possuindo 97% do patrimônio líquido das instituições bancárias. Um de seus principais objetivos é a contribuição para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do país. Logo, em decorrência da crise instaurada pela COVID-19, foi necessário buscar adequações e instaurar uma nova solução para fomentar a economia, o consumo e o reequilíbrio daqueles que esbarram em dificuldades para adimplir suas obrigações exclusivamente em razão do atual panorama.
O crédito é de total importância para que a economia do país se mantenha estável e em movimento. Pensando nisso e nos impactos gerados pela atual situação de calamidade pública, as entidades ANBC e FEBRABAN, em conjunto, decidiram prolongar os prazos para negativação de dívidas que, de 10, passam para 45 dias a partir da data da postagem da notificação. A mudança foi posta em prática desde o dia 17 de abril.
Segue endereço do comunicado: https://portal.febraban.org.br/noticia/3438/pt-br/
A alteração dos prazos terá efeitos por 90 dias, podendo ser estendida, e foi estabelecida pela grande inadimplência gerada por demissões, restrições ao comércio, dentre outros fatores decorrentes da pandemia que atinge o país e o mundo.
Os prazos ampliados afetam os birôs de crédito que são responsáveis pela coleta e análise de dados, como o histórico do consumidor e do tomador de empréstimo. São exemplos: SPC, Serasa, Boa Vista e Quod.
A medida adotada não influencia na gestão de informações para a avaliação de crédito, mas pretende estabelecer um prazo coerente para que seja oportunizada a negociação de dívidas de forma flexível e colaborativa.
Em contrapartida, a mudança transitória nos prazos para a negativação de devedores afeta os seus respectivos credores, atingindo principalmente as empresas de menor porte, ao afastar um dos meios coercitivos que podem ser utilizados para reaver o que lhes é devido.
Em paralelo, está pendente de apreciação pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 675/2020 que suspende e impede novas inscrições nos cadastros dos birôs até a normalização da situação de calamidade.
O momento é de incertezas. Sendo assim, é necessária a compreensão e a adoção de medidas alternativas que possibilitem a negociação entre credor e devedor para que seja possível amenizar o percentual de inadimplemento total de dívidas, além de possibilitar a retomada desse crédito que também é de grande importância para a sobrevivência dos negócios.